Literatura Jurídica No Império

Experimente 7 dias Grátis Promoção válida para novos usuários. Após 7 dias, será cobrado valor integral. Cancele quando quiser.

Sinopse

O livro de Pedro Dutra, cuja terceira edição temos agora a alegria de ver lançada, constitui de fato um marco na cultura jurídica brasileira. Publicado pela primeira vez trinta anos atrás trouxe uma novidade enorme, e modestamente desfez alguns mitos que se acumularam nas décadas que o antecederam. A novidade consistiu no interesse genuíno e original em falar de uma verdadeira e própria "literatura jurídica no império". Não foi coisa de pouca monta. Desde a proclamação da República e de sua Constituição de 1891, passando pelo Código Civil de 1916, os jovens juristas preparados pelas nossas faculdades de direito eram levados a imaginar que antes desses marcos nada havia de interessante no Direito brasileiro. A historiografia jurídica dividia-se entre cronologias de fontes e interpretações muito genéricas e sintéticas, escritas muitas vezes com certo pano de fundo evolutivo, tendendo a reconhecer no presente uma espécie de conclusão feliz do passado. E, por força de uma mentalidade colonial e colonizada, ensinada a lidar apenas com o "último grito da moda" no hemisfério norte, ficavam os leitores maravilhados com as platitudes que vinham "d'além mar" ignorantes de que nossas instituições, para o bem e para o mal, foram forjadas em meio a nossas circunstâncias.
Sem ares pretensiosos, o livro de Pedro Dutra mostrou como durante o século XIX, - com as dificuldades inerentes a um Estado em formação e a um País a ser construído, no qual nem mesmo os jesuítas, os pedagogos da Europa católica, haviam obtido autorização real para transformar seus colégios em núcleos de ensino superior -, houve juristas e textos jurídicos largamente esquecidos. Essa produção desmente as visões, perpetuamente colonialistas, de que por aqui as escolas de direito nada produziam em termos de cultura jurídica, servindo apenas para fornecer funcionários ao Estado imperial. Visão desmentida pelos fatos, na medida em que foram juristas brasileiros que consolidaram o direito público e privado e os institutos em que vivemos, e desmentida por estrangeiros que por aqui passaram e se impressionaram com a cultura jurídica que por aqui viram.