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Sinopse
É prevista no artigo 102, § 1º da CF assim como na Lei 9882/99, é dirigida a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, bem como solucionar controvérsia judicial a respeito de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à vigência da atual CF.