Pessoas Com Deficiência Mental Ou Intelectual Autoras De Ilícito Penal E Medida De Segurança: Uma Perspectiva A Partir Do Processo Estrutural

Experimente 7 dias Grátis Promoção válida para novos usuários. Após 7 dias, será cobrado valor integral. Cancele quando quiser.

Sinopse

Ao se pautar pelo fundamento da periculosidade para justificar a imposição de medida de segurança às pessoas com deficiência mental ou intelectual autoras de ilícito penal, o Sistema de Justiça Criminal acaba por permitir o aprisionamento delas nos manicômios judiciários. Essa forma de responsabilização penal encontra-se divorciada da perspectiva da reforma psiquiátrica, deixando ainda de reconhecer esses sujeitos como pessoas com deficiência, o que acarreta violações massivas e sistemáticas a direitos fundamentais deles.
A partir da análise empírica do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Barbacena I – Jorge Vaz, constata-se tratar de um problema estrutural, que exige a utilização de ferramentas adequadas que permitam atingir resultados significativos capazes de promover uma transformação social dessa realidade.
Sob a ótica do processo estrutural, propõe uma reforma com medidas pautadas pelo diálogo interinstitucional, como mecanismo capaz de romper com esse estado de coisas e de construir um novo aparato normativo-institucional e dogmático quanto à sistemática estabelecida para responsabilizar penalmente as pessoas com deficiência mental ou intelectual. Nele devem ser assegurados iguais direitos a essas pessoas para o acesso à saúde, reconhecendo-as como sujeitos de direitos, possibilitando assim a construção de uma sociedade isonômica que permita a elas a experiência de uma vida plena.