Salvo Melhor Juízo

SMJ #3 - Presunção de Inocência

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Sinopse

No dia 17 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal decidiu o Habeas Corpus 126292 que motivou um gigantesco debate na comunidade jurídica brasileira. Naquele momento ficou definido que réus que forem condenados em segunda instância em processos criminais deverão iniciar o cumprimento provisório da pena, sendo conduzidos à prisão desde então. Em uma interpretação polêmica do artigo 5, LVII, da Constituição Federal, o Supremo acabou – para muitos – esvaziando a chamada presunção de inocência do ordenamento jurídico; para outros, entretanto, trata-se de um passo sem precedentes no combate a impunidade e na “farra dos recursos” do sistema processual brasileiro. Para entender melhor esta discussão complexa, o Salvo Melhor Juízo convidou para sua bancada Estefânia Barboza e Heloisa Câmara, duas professoras de Direito Constitucional e Direitos Humanos que entendem a fundo o tema. Confira! ========== Falado no programa: Estefânia Barboza – livro – http://bit.ly/1OymNsi Francisco Monteiro – artigo – http://bit.ly/