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Enel tem o dever de ressarcir clientes pelos danos provocados, afirma diretora do IDC

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Sinopse

A Enel tem a obrigação de fazer a reparação, tanto material quanto moral, pelos danos provocados pela falta de energia por tantos dias, afirma Renata Abalém. Segundo a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o Procon não dará conta da enorme demanda, por isso os consumidores devem procurar o juizado de pequenas causas.